As importâncias descontadas nos termos dos artigos anteriores constituem receita da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, afecta ao financiamento dos benefícios estabelecidos no presente diploma.
Artigo 48.º — Destino das importâncias descontadas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2007
Lei n.º 53-D/2006 - 1.ª Série(29/12/2006)
Revogado
Revogado de 27/07/1999 a 31/12/2006
Decreto-Lei n.º 279/99 - 1.ª Série(26/07/1999)
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