- 1 -O conselho administrativo é órgão consultivo em matéria de gestão financeira e é constituído pelos seguintes membros:
- a)O director-geral da ADSE, que preside;
- b)O subdirector-geral que for designado para o efeito;
- c)O responsável pelo Departamento dos Serviços Administrativos.
- 2 -Quando os lugares de subdirector-geral ou de responsável pelo Departamento dos Serviços Administrativos se encontrem vagos, poderá o director-geral preencher o lugar com um director de serviços do ADSE, até que seja preenchido o lugar vago.
- 3 -O conselho será secretariado pelo chefe da Repartição de Expediente e Pessoal.
Artigo 49.º — Constituição
AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/01/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2007
Revogado
Revogado de 27/07/1999 a 31/12/2006
Decreto-Lei n.º 279/99 - 1.ª Série(26/07/1999)
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Em vigor de 15/04/1998 a 26/07/1999
Decreto-Lei n.º 90/98 - 1.ª Série(14/04/1998)
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