Artigo 49.º
(Constituição)
Redação registada como em vigor em 25/02/1983.
Esta redação foi substituída em 15/04/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho administrativo é órgão consultivo em matéria de gestão financeira e é constituído pelos seguintes membros:
- a)O director-geral da ADSE, que preside;
- b)O subdirector-geral;
- c)O responsável pelo Departamento dos Serviços Administrativos.
- 2 -Quando os lugares de subdirector-geral ou de responsável pelo Departamento dos Serviços Administrativos se encontrem vagos, poderá o director-geral preencher o lugar com um director de serviços do ADSE, até que seja preenchido o lugar vago.
- 3 -O conselho será secretariado pelo chefe da Repartição de Expediente e Pessoal.