Artigo 49.º
Constituição
Redação registada como em vigor em 27/07/1999.
Esta redação foi substituída em 01/01/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho administrativo é órgão consultivo em matéria de gestão financeira e é constituído pelos seguintes membros:
- a)O director-geral da ADSE, que preside;
- b)O subdirector-geral que for designado para o efeito;
- c)O responsável pelo Departamento dos Serviços Administrativos.
- 2 -Quando os lugares de subdirector-geral ou de responsável pelo Departamento dos Serviços Administrativos se encontrem vagos, poderá o director-geral preencher o lugar com um director de serviços do ADSE, até que seja preenchido o lugar vago.
- 3 -O conselho será secretariado pelo chefe da Repartição de Expediente e Pessoal.