Artigo 53.º
(Despesas)
Redação registada como em vigor em 25/02/1983.
Esta redação foi substituída em 27/07/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -As despesas da ADSE classificam-se do seguinte modo:
- a)Comparticipações em cuidados de saúde;
- b)Restituição de contribuições ou comparticipações indevidas;
- c)Créditos de beneficiários falecidos;
- d)Acção social;
- e)Administração;
- f)Outras despesas.
- 2 -Com base no programa de trabalho para cada ano económico, a ADSE promoverá a elaboração do respectivo orçamento anual, que será submetido a aprovação do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.
- 3 -A ADSE poderá ainda submeter a aprovação superior, no decurso de cada ano económico, os orçamentos suplementares previstos na lei geral.