Quando no âmbito das funções da CAO for necessário recorrer a trabalhos de especialistas, fica o GATTEL autorizado a celebrar os respectivos contratos de prestação de serviços nos termos da lei geral, suportando os custos resultantes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 19 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.