- 1 -O licenciamento das instalações abrangidas pelo âmbito de aplicação deste diploma é da competência das câmaras municipais.
- 2 -No exercício da competência referida no número anterior, as câmaras municipais podem recorrer ao apoio técnico de quaisquer entidades, públicas ou privadas, com as quais serão celebrados contratos ou protocolos específicos para o efeito.
Artigo 14.º — Competência
Vigente desde: 07/05/1998