As tabelas de entrada e saída de fundos relativos ao mês de Dezembro de 1986 deverão ser enviadas pelos diversos cofres públicos à Direcção-Geral da Contabilidade Pública até ao dia 15 de Fevereiro seguinte.
Artigo 10.º — (Alteração da data para remessa das tabelas de entrada e saída de fundos relativos ao último mês de cada ano económico.)
Vigente desde: 27/05/1986