- 1 -Os preceitos do presente diploma relativos à realização de despesas produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 1986.
- 2 -As restantes disposições do presente diploma produzem efeitos a partir de 1 de Maio de 1986.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Joaquim Fernando Nogueira - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Mário Ferreira Bastos Raposo - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 25 de Maio de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Maio de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 37.º — (Entrada em vigor)
Vigente desde: 27/05/1986