- 1 -O património residual, activo e passivo, da CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., é transmitido para o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro ou da entidade com competências específicas relativamente aos activos e passivos transmitidos.
- 2 -O processo de pagamento aos credores termina em 30 de Abril de 2001, excepto se vier a ser realizado activo suficiente após essa data.
- 3 -Caso venha a ocorrer a situação prevista na parte final do número anterior, o pagamento será efectuado através de rateio, na estrita medida do activo realizado.
- 4 -A Direcção-Geral do Tesouro fica depositária dos livros, documentos e demais elementos de escrituração da CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P.
Artigo 2.º — Património
Vigente desde: 17/04/2001