Artigo 11.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Redação registada como em vigor em 20/04/2002.
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- 1 -As disposições do presente diploma e do regulamento aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma, a introduzir em diploma regional adequado.
- 2 -Os serviços e organismos das respectivas administrações regionais autónomas devem remeter ao IA os dados a que se refere o artigo 6.º do presente diploma.