Artigo 7.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 20/04/2002.
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A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do presente diploma e do regulamento incumbe à Inspecção-Geral do Ambiente, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e às demais entidades competentes em razão da matéria.