Saltar para o conteúdo principal
Artigo 3.º
— Produção de efeitos
Vigente desde: 17/06/2003
O presente diploma produz efeitos desde 8 de Abril de 2003.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 2
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio
Seguinte · Artigo 4
Republicação