O anexo I do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, passa a ter a redacção constante do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro
Vigente desde: 22/07/2005