- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do Instituto.
- 2 -O conselho consultivo é constituído:
- a)Pelo presidente e vice-presidentes;
- b)Por um representante de cada um dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, da cultura, do ensino superior, da ciência e tecnologia, da juventude e da comunicação social;
- c)Pelo director-geral de Política Externa, pelo director-geral dos Assuntos Europeus, pelo director-geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e pelo presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento;
- d)Por cinco personalidades de reconhecido mérito nos domínios do ensino, da investigação, das artes e das ciências.
- 3 -Ao conselho consultivo compete:
- a)Pronunciar-se sobre o plano e o relatório de actividades do Instituto;
- b)Pronunciar-se, por iniciativa própria ou mediante solicitação do presidente sobre iniciativas relevantes para a prossecução das atribuições do Instituto;
- c)Contribuir para a articulação do Instituto com os órgãos do Estado e dos serviços públicos com os quais se relacione na prossecução das suas atribuições.
Artigo 6.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 27/04/2007