Fixa as regras aplicáveis à atribuição das licenças para a exploração de carreiras fluviais regulares de transporte de passageiros, revogando o Decreto-Lei n.º 669/73, de 17 de Dezembro, e a Portaria n.º 62/74, de 31 de Janeiro
Atribuição de licenças e concessões
As licenças ou concessões para a exploração de carreiras de transporte regular de passageiros emitidas pelo Instituto Portuário dos Transportes Marítimos, I. P., abreviadamente designado por IPTM, I. P., ou pelos organismos que o antecederam, são atribuídas pela entidade gestora da área em causa, na sequência de concurso, cuja tramitação se rege pelas disposições legais sobre contratação pública.
Regime transitório
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Maio de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 11 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Junho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.