- 1 -Os espaços de jogo e recreio devem estar devidamente equipados, nomeadamente com:
- a)Iluminação pública;
- b)Bancos;
- c)Recipientes para recolha de resíduos sólidos.
- 2 -Os espaços de jogo e recreio devem, sempre que possível, estar devidamente equipados com bebedouros e telefone de uso público ou, em alternativa, devem possuir estes equipamentos nas suas imediações, a uma distância adequada e de rápido e fácil acesso para os seus utentes.
Artigo 12.º — Mobiliário urbano e instalações de apoio
Vigente desde: 19/05/2009
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Em vigor desde 19/05/2009