- 1 -A conformidade com os requisitos de segurança deve ser atestada pelo fabricante ou seu mandatário ou pelo importador estabelecido na União Europeia, mediante a aposição sobre os equipamentos e respectiva embalagem, de forma visível, legível e indelével, da menção «Conforme com os requisitos de segurança».
- 2 -O fabricante ou seu mandatário ou o importador estabelecido na União Europeia de equipamentos destinados a espaços de jogo e recreio devem apor, ainda, de forma visível, legível e indelével, sobre:
- a)O equipamento e respectiva embalagem:
- i)O seu nome, denominação social ou marca, o endereço, a identificação do modelo e o ano de fabrico;
- ii)A idade mínima e máxima dos utilizadores a quem se destina;
- iii)O número e data da norma técnica aplicável;
- iv)O número máximo de utentes em simultâneo;
- v)A altura mínima e máxima dos utilizadores;
- b)O equipamento e os avisos necessários à prevenção dos riscos inerentes à sua utilização.
- a)O equipamento e respectiva embalagem:
- 3 -A menção a que se refere o n.º 1 apenas pode ser aposta sobre os equipamentos e superfícies de impacte cuja concepção e fabrico satisfaçam uma das seguintes condições:
- a)Obedeçam ao disposto nos normativos europeus, projectos normativos europeus ou a outras especificações técnicas aplicáveis constantes de lista a publicar por portaria conjunta dos Ministros da Economia e do Ambiente;
- b)Estejam conformes com modelo que possua certificado de conformidade com os requisitos de segurança, emitido com base em exame de tipo efectuado por organismo acreditado, constante de lista dos organismos de certificação acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade, a publicar por portaria do Ministro da Economia.
- 4 -O responsável pela primeira colocação no mercado deve manter disponível, para efeitos de verificação, um dossier técnico do equipamento, do qual conste:
- a)No caso de se verificar a condição a que se refere a alínea a) do número anterior, uma descrição detalhada do equipamento e da superfície de impacte e dos meios pelos quais o fabricante garante a conformidade do fabrico com as normas aí mencionadas, bem como o endereço dos locais de fabrico e armazenagem;
- b)No caso de se verificar a condição a que se refere a alínea b) do número anterior, uma descrição detalhada do equipamento, o certificado de conformidade com os requisitos essenciais de segurança ou uma cópia autenticada, uma descrição dos meios pelos quais o fabricante garante a conformidade do fabrico com o modelo examinado e o endereço dos locais de fabrico e armazenagem.
Artigo 16.º — Conformidade com os requisitos de segurança
Vigente desde: 19/05/2009
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Em vigor desde 19/05/2009