A entidade responsável pela utilização de trampolins deve assegurar o cumprimento, designadamente, das seguintes regras de segurança:
- a)Vigilância permanente por pessoal técnico;
- b)Utilização de redes de protecção que evitem queda para o exterior e de tapetes amortecedores de impacte a nível das molas, ganchos e estrutura;
- c)Utilização individual do equipamento;
- d)Aposição de avisos que recomendem a não utilização do equipamento por crianças com idade inferior a seis anos.