Os espaços de jogo e recreio devem ser protegidos, através de uma vedação ou outro tipo de barreira física, de modo a:
- a)Impedir a entrada de animais;
- b)Dificultar os actos de vandalismo;
- c)Impedir acessos directos e intempestivos de crianças às vias de circulação e às zonas de estacionamento de veículos, devendo existir separação física adequada em todas as vias que não sejam as de acesso e distribuição local referidas no n.º 1 do artigo 7.º