O sistema electrónico de geolocalização a que se refere o presente decreto-lei é regulamentado por portaria do membro do governo responsável pela área da administração interna no prazo de 120 dias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Gonçalo André Castilho dos Santos - Rui Carlos Pereira - António Augusto da Ascenção Mendonça.
Promulgado em 14 de Outubro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de Outubro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.