- 1 -O conselho de fiscalização é composto por três membros efetivos e três suplentes, sendo, em ambos os casos, um advogado, um associado da Câmara dos Solicitadores e um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
- 2 -O mandato do conselho de fiscalização tem a duração de três anos e coincide com o mandato da direção, mantendo-se os seus membros em funções até à tomada de posse do conselho seguinte.
- 3 -O presidente do conselho de fiscalização é o advogado eleito como membro efetivo do conselho de fiscalização.
- 4 -O conselho de fiscalização reúne, pelo menos, uma vez por mês, sendo as suas deliberações, tomadas por maioria, lavradas em ata.
Artigo 16.º — Constituição e duração do mandato
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015