- 1 -Compete ao conselho de fiscalização:
- a)Fiscalizar a administração da Caixa;
- b)Zelar pelo cumprimento da lei e dos regulamentos em vigor na Caixa;
- c)Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e dos documentos que lhe servem de suporte;
- d)Verificar a exatidão dos documentos de prestação de contas;
- e)Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados pela Caixa conduzem a uma correta avaliação do património e dos resultados;
- f)Elaborar anualmente relatório sobre a ação fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório e contas e propostas apresentadas pela direção;
- g)Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos e do sistema de controlo interno.
- 2 -O revisor oficial de contas tem o especial dever de proceder a todos os exames tendo em vista a aprovação das contas.
- 3 -Para o desempenho das suas funções, pode qualquer membro do conselho de fiscalização:
- a)Obter da direção a apresentação, para exame e verificação, de qualquer livro, registo ou documento da Caixa;
- b)Obter da direção as informações e os esclarecimentos julgados necessários sobre qualquer operação em curso, finda ou futura;
- c)Obter de terceiros que tenham realizado operações por conta da Caixa as informações julgadas necessárias para o cabal esclarecimento das mesmas;
- d)Assistir às reuniões da direção, sempre que o entenda necessário.
Artigo 18.º — Competência e poderes
Vigente desde: 29/06/2015
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