- 1 -As mesas das assembleias, em sessão plenária, são presididas pelo presidente do conselho geral da respetiva associação pública profissional e têm um primeiro secretário e um segundo secretário, eleitos pelo mesmo conselho.
- 2 -Funcionando as assembleias por secções, estas são presididas pelos presidentes dos conselhos distritais ou regionais das referidas associações, que de igual forma elegem o primeiro secretário e o segundo secretário.
Artigo 21.º — Mesas
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