- 1 -Compete às assembleias:
- a)Eleger os membros da direção e do conselho de fiscalização;
- b)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para os advogados ou associados da Câmara dos Solicitadores, no âmbito da Caixa.
- 2 -O funcionamento das assembleias rege-se pelo disposto nos regulamentos aprovados para as assembleias dos advogados e dos associados da Câmara dos Solicitadores.
- 3 -As providências que vierem a ser adotadas com base no voto das assembleias devem considerar-se em vigor desde a data que as mesmas assembleias houverem fixado.
Artigo 22.º — Competência
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015