- 1 -O pagamento de grupos completos de 12 meses de contribuições pelos beneficiários reformados que continuem inscritos nas respetivas associações públicas profissionais confere direito a uma melhoria vitalícia da sua pensão de reforma, através de um acréscimo mensal ao seu valor.
- 2 -A melhoria mensal da pensão de reforma é apurada pela aplicação da seguinte fórmula:
MM = (0,7 x RP)/[EMV(idade x) x 14]
Entendendo-se por:
MM: Melhoria mensal;
RP: Valor do último grupo de 12 meses de contribuições efetuadas após a reforma;
EMV (idade x): Esperança média de vida à idade do beneficiário aquando do início de pagamento da melhoria, conforme publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.).
- 3 -A melhoria é paga pela Caixa ao beneficiário a partir do mês seguinte àquele em que ocorra o pagamento de cada grupo completo de 12 meses de contribuições.
Artigo 41.º-A — Melhoria da pensão de reforma
AditadoVigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2019
Decreto-Lei n.º 116/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)