- 1 -O subsídio de sobrevivência extingue-se:
- a)Pela morte do titular;
- b)Pelo casamento do titular;
- c)Quando deixem de se verificar os pressupostos e condições estabelecidos nos n.os 2 e 3 do artigo 63.º
- 2 -O subsídio de sobrevivência suspende-se quando deixem de se verificar os pressupostos e condições estabelecidos no n.º 4 do artigo 63.º, não se computando, para este efeito, o valor do subsídio de sobrevivência atribuído pela Caixa.
Artigo 70.º — Extinção e suspensão do subsídio
Vigente desde: 29/06/2015
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