- 1 -Os escalões contributivos têm como referência o Indexante Contributivo (IC), atualizado nos termos dos números seguintes.
- 2 -O IC é atualizado em 1 de janeiro de cada ano por aplicação do IPC, sem habitação, publicitado pelo INE, I. P., até ao dia 1 de outubro do ano anterior.
- 3 -A atualização do IC é limitada ao valor mínimo de zero e ao valor máximo de cinco pontos percentuais.
- 4 -Até ao dia 15 de outubro do ano anterior àquele a que respeita, o valor do IC é divulgado pela Caixa no seu portal institucional.
Artigo 79.º-A — Atualização do indexante contributivo
AditadoVigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2019
Decreto-Lei n.º 116/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)