- 1 -O dinheiro e outros valores são movimentados mediante a assinatura do presidente da direção e do vogal tesoureiro.
- 2 -Na falta ou impedimento do presidente, a sua assinatura pode ser substituída pela do vice-presidente ou, na falta deste, pela do vogal por aquele designado.
- 3 -Na falta do vogal tesoureiro, assina o vogal que o substitua.
Artigo 88.º — Movimentação de dinheiro ou valores
Vigente desde: 29/06/2015
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