- 1 -Até 31 de março de cada ano, a direção elabora o relatório e as contas do exercício, com referência a 31 de dezembro do ano anterior.
- 2 -O relatório e contas tem anexo um relatório atuarial das pensões em pagamento e um estudo de sustentabilidade da Caixa.
- 3 -O relatório e contas tem também anexo um relatório elaborado por entidade auditora externa à Caixa.
- 4 -O relatório e contas está disponível, de 10 a 20 de abril seguintes ao ano a que respeita, na sede da Caixa e no respetivo portal, para consulta pelos beneficiários interessados e são enviadas, dentro do mesmo prazo, cópias desses documentos aos conselhos gerais da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores.
- 5 -O relatório e contas, incluído o relatório atuarial, mantêm-se acessíveis no portal da Caixa durante, pelo menos, os três anos seguintes ao da sua aprovação.
Artigo 95.º — Organização do relatório e contas
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015