O disposto no n.º 1 do artigo anterior produz efeitos, relativamente a cada uma das fundações, na data da publicação, no Portal da Justiça, da escritura pública contendo os novos estatutos, devidamente aprovados pela entidade competente para o reconhecimento das fundações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de julho de 2017. - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
Promulgado em 4 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de agosto de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.