- 1 -São revogados o Decreto-Lei n.º 44 956, de 2 de abril de 1963, e o Decreto-Lei n.º 310/71, de 16 de julho, sem prejuízo do reconhecimento de ambas as fundações e da concessão do estatuto de utilidade pública, que se mantêm.
- 2 -O estatuto de utilidade pública passa a estar sujeito, a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei, ao regime estabelecido nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 13/09/2017