Para determinação do valor da pensão, a entidade gestora das pensões deve aplicar o regime que se mostre mais favorável ao requerente.
Artigo 5.º — Princípio do tratamento mais favorável
Vigente desde: 27/12/2018
Para determinação do valor da pensão, a entidade gestora das pensões deve aplicar o regime que se mostre mais favorável ao requerente.