- 1 -A Concessionária procede, bimestralmente, no mês subsequente ao fim de cada bimestre, à emissão da fatura correspondente ao pagamento a realizar pelo Concedente nos termos do disposto no artigo anterior, remetendo-a à Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), com conhecimento ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).
- 2 -A IP, S. A., após validação por parte do IMT, I. P, informa, de imediato, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) do valor em causa.
- 3 -A DGTF assegura que os valores a pagar são atempadamente transferidos para a IP, S. A., para efeitos de pagamento à Concessionária.
Artigo 3.º — Processamento dos pagamentos antecipados
Vigente desde: 31/12/2024