O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/2016, de 9 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
O conselho de administração da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., é composto por um presidente e até quatro vogais, doravante designados por administradores, que são comuns às duas empresas e exercem as suas funções em regime de acumulação.