O artigo 9.º dos Estatutos da APL, S. A., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Composição conjunta do conselho de administração
- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e até quatro vogais, que é comum à Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., e exerce as suas funções em regime de acumulação.
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