Artigo 2.º
(Formas e agrupamentos das instituições)
Redação registada como em vigor em 15/11/2014.
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- 1 -As instituições revestem uma das formas a seguir indicadas:
- a)Associações de solidariedade social;
- b)[Revogada];
- c)Associações de socorros mútuos;
- d)Fundações de solidariedade social;
- e)Irmandades da misericórdia.
- 2 -Estas instituições podem agrupar-se em:
- a)Uniões;
- b)[Revogada];
- c)Associações mutualistas ou de socorros mútuos;