Artigo 26.º
Regime aplicável
Redação registada como em vigor em 15/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A fusão, cisão e extinção das instituições obedecem ao regime legal aplicável à forma que revistam em cada caso.
- 2 -[Revogado].
- 3 -Pode ainda uma instituição extinguir-se quando delibere integrar-se noutra.