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Artigo 33.º(Actos sujeitos a visto)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/11/2014

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/11/2014

Decreto-Lei n.º 172-A/2014 - 1.ª Série(14/11/2014)

Original

Versão 1

Em vigor de 25/02/1983 a 14/11/2014