Artigo 46.º
(Estatutos)
Redação registada como em vigor em 15/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -[Revogado].
- 2 -[Revogado].
- 3 -Os estatutos devem consignar a natureza da instituição e a sua ligação específica à Igreja Católica e conformar-se com as disposições aplicáveis do presente Estatuto.