Artigo 59.º
(Sessões da assembleia geral)
Redação registada como em vigor em 15/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A assembleia geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -[Revogado];
- 3 -[Revogado];
(Sessões da assembleia geral)
Redação registada como em vigor em 15/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.