Artigo 6.º
Respeito pela vontade dos fundadores e adequação ao cumprimento da legislação em vigor
Redação registada como em vigor em 15/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A vontade dos fundadores, testadores ou doadores deve ser sempre respeitada no que diz respeito aos fins, meios e encargos constantes do documento constitutivo da instituição.
- 2 -Os aspetos organizativos e funcionais das instituições devem adequar-se à legislação em vigor.