- 1 -As irmandades da Misericórdia ou santas casas da Misericórdia são associações reconhecidas na ordem jurídica canónica, com o objetivo de satisfazer carências sociais e de praticar atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios de doutrina e moral cristãs.
- 2 -Os estatutos das Misericórdias denominam-se «compromissos».
Artigo 68.º — (Natureza e fins)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/11/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2014
Decreto-Lei n.º 172-A/2014 - 1.ª Série(14/11/2014)
Original