Artigo 68.º
(Natureza e fins)
Redação registada como em vigor em 15/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As irmandades da Misericórdia ou santas casas da Misericórdia são associações reconhecidas na ordem jurídica canónica, com o objetivo de satisfazer carências sociais e de praticar atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios de doutrina e moral cristãs.
- 2 -Os estatutos das Misericórdias denominam-se «compromissos».