Artigo 91.º
(União de instituições)
Redação registada como em vigor em 15/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As uniões são agrupamentos de instituições:
- a)Que revistam forma idêntica;
- b)Que atuem na mesma área geográfica;
- c)Cujo regime específico de constituição o justifique.