Aprova a tabela de remunerações base para os militares dos três ramos das Forças Armadas durante o período de serviço militar obrigatório
Remunerações base
Aspirante a oficial ... 28200$00
Segundo-furriel e segundo-subsargento ... 24300$00
Primeiro-grumete ... 8600$00
Primeiro-cabo ... 5400$00
Segundo-cabo e segundo-grumete aluno ... 4800$00
Soldado e segundo-grumete ... 4700$00
Soldado recruta e segundo-grumete recruta ... 2300$00
Durante o período de instrução de recruta ... 2300$00
Após o período de instrução de recruta ... 4700$00
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 30 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.