Como membros correspondentes podem ser admitidos:
- a)Profissionais com o grau académico de licenciado que, não exercendo a profissão de engenheiro, nem tendo a respectiva formado escolar, exerçam actividades afins e apresentem um currículo valioso, como tal reconhecido pelo órgão competente;
- b)Membros de associações congéneres estrangeiras que confiram igual tratamento aos membros da Ordem;
- c)Profissionais de engenharia diplomados por instituições de ensino superior portuguesas onde sejam atribuídas licenciaturas, ou equivalente legal, em Engenharia e que exerçam a sua actividade no estrangeiro.