- 1 -No território do continente, as regiões da Ordem são as seguintes:
- a)A Região Norte, com sede no Porto;
- b)A Região Centro, com sede em Coimbra;
- c)A Região Sul, com sede em Lisboa.
- 2 -O domínio territorial de jurisdição dos correspondentes órgãos regionais da Ordem integra as áreas dos actuais distritos, da forma seguinte:
- a)Região Norte: Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real;
- b)Região Centro: Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu;
- c)Região Sul: Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.
- 3 -Os Açores e a Madeira constituem secções regionais com órgãos próprios.
- 4 -Os membros da Ordem residentes em Macau podem inscrever-se na região da sua preferência ou constituir-se em secção regional.
Artigo 17.º — Continente
Vigente desde: 30/06/1992