- 1 -A Ordem tem como escopo fundamental contribuir para o progresso da engenharia, estimulando os esforços dos seus associados nos domínios científico, profissional e social, bem como o cumprimento das regras de ética profissional.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, cabe à Ordem:
- a)Assegurar o cumprimento das regras de ética profissional e o nível de qualificação profissional dos engenheiros;
- b)Atribuir o título profissional de engenheiro e regulamentar o exercício da respectiva profissão;
- c)Defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus membros;
- d)Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de engenheiro;
- e)Fomentar o desenvolvimento do ensino da engenharia;
- f)Contribuir para a estruturação das carreiras dos engenheiros;
- g)Proteger o título e a profissão de engenheiro, promovendo o procedimento judicial contra quem o use ou a exerça ilegalmente;
- h)Promover a cooperação e solidariedade entre os seus associados;
- i)Valorizar a qualificação profissional dos engenheiros pela concessão dos respectivos níveis e títulos de especialista e pela participação activa na formação de pós-graduação, emitindo os competentes certificados e cédulas profissionais;
- j)Prestar a colaboração técnica e científica solicitada por quaisquer entidades, públicas ou privadas, quando exista interesse público;
- l)Desenvolver relações com associações afins, nacionais e estrangeiras, podendo aderir a uniões e federações internacionais;
- m)Exercer jurisdição disciplinar sobre os engenheiros;
- n)Exercer as demais funções que resultem da lei e das disposições deste Estatuto.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 30/06/1992