- 1 -As eleições para os órgãos da Ordem são de âmbito nacional e regional.
- 2 -As eleições de âmbito nacional destinam-se à escolha:
- a)Do bastonário e dos vice-presidentes;
- b)Dos membros do conselho de admissão e qualificação;
- c)Dos presidentes e restantes membros nacionais dos conselhos de colégio.
- 3 -As eleições de âmbito regional visam a escolha de membros dos órgãos da Ordem referidos na alínea c) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 19.º
Artigo 47.º — Âmbito territorial das eleições
Vigente desde: 30/06/1992